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Flávio Tartuce
Comentário ·
há 12 anos
Sentença de MG reconhece usucapião de bem público
Flávio Tartuce
·
há 12 anos
Prezados.
Há tempos tenho defendido a mudança da legislação para a possibilidade de usucapião de bens públicos.
O Estado Brasileiro não tem interesse sobre grande parte dos imóveis que têm e, muitas vezes, é o primeiro a não atender à função social da propriedade em sua função ativa, como defendido por Leon Duguit.
Na verdade, a usucapião de bens públicos é uma tese antiga, defendida, entre outros, por Silvio Rodrigues, Fábio Komparato, Celso Bastos, Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald.
Trato do assunto no Volume 4 da minha coleção de Direito Civil.
Julgados superiores do início do século passado chegaram a admitir a usucapião de terras devolutas até a edição da Súmula 340 do STF.
E como mudar a lei? Com a mudança da jurisprudência e da posição da doutrina.
Para tanto precisamos de juízes corajosos.
E entre um Judiciário Passivo e um Ativo, fico com o último.
Afinal de contas, os juízes são remunerados para isso.
Só para aprofundar o debate.
Abraços e Muito Obrigado pelo prestígio ao meu novo blog.
Professor Flávio Tartuce
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